A decisão liminar proferida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 3 de dezembro de 2025, representa um marco essencial para a segurança jurídica, a estabilidade do mercado regulado e a proteção do consumidor. Ao suspender a criação e a operação de todas as loterias municipais do País, o entendimento reafirma que a atividade lotérica possui caráter nacional e regional, submetida à legislação federal e à competência administrativa da União e dos Estados — jamais dos municípios, como algumas iniciativas locais vinham tentando instituir.
O ministro destacou que a Lei nº 14.790/2023 concentrou no Ministério da Fazenda as atribuições de regulamentar e credenciar empresas operadoras, além de estabelecer, por meio do artigo 35-A, regras claras para a atuação dos Estados e do Distrito Federal no tema. Tais fundamentos deixam evidente a impossibilidade de estruturas municipais criarem sistemas paralelos de apostas, o que poderia gerar descontrole regulatório, assimetria competitiva e insegurança jurídica.
A decisão reforça argumentos apresentados pelo Estado do Paraná e pela Lottopar, que atuam na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 como amicus curiae, posição reconhecida pelo próprio STF. Em 11 de novembro de 2025, a Procuradoria-Geral do Estado protocolou petição complementar alertando para os riscos jurídicos e operacionais da proliferação de loterias municipais e defendendo que apenas Estados e a União possuem competência para explorar tais serviços, conforme o ordenamento constitucional.
Com a suspensão das loterias municipais, o STF reforça que o segmento de jogos e apostas necessita de regras claras, fiscalização efetiva e padronização de procedimentos. A existência simultânea de dezenas de loterias locais, cada uma com sistemas próprios, critérios distintos e regulamentações desiguais, colocava em risco:
• a proteção do apostador;
• a uniformidade das normas técnicas;
• o combate à lavagem de dinheiro;
• a concorrência leal;
• e a integridade do mercado.
A decisão atende ao interesse público e inviabiliza práticas que poderiam fragilizar o ecossistema das apostas no Brasil, especialmente em um momento em que o País consolida avanços normativos e tecnológicos.
A liminar de 3 de dezembro não apenas interrompe iniciativas municipais sem amparo constitucional. Ela protege o mercado, fortalece a segurança jurídica e garante que o jogo responsável continue sendo eixo central da política pública brasileira para o setor.
A participação da Lottopar como amicus curiae, ao lado do trabalho qualificado da PGE-PR, foi decisiva para iluminar os riscos da desregulamentação e demonstrar ao STF a importância de um modelo único, seguro e tecnicamente sustentado.
O resultado é um avanço institucional que reforça o papel dos Estados e da União na regulação de loterias e assegura que o mercado brasileiro continue evoluindo com seriedade, transparência e compromisso social.



