A Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) manifesta total convergência com a recente orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que recomendou aos municípios paranaenses não instituírem loterias municipais nem editarem novas leis locais sobre o tema. Consolidada no Acórdão nº 552/26 do Tribunal Pleno, a diretriz vale até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a Lottopar, o entendimento da Corte de Contas ratifica a importância da centralização administrativa e assegura um ambiente de alta segurança jurídica para o mercado de apostas e jogos no país. A atuação baseada estritamente no arcabouço normativo federal garante regras claras e estabilidade institucional.
Competência - O posicionamento do TCE-PR baseia-se na jurisprudência do STF e na legislação federal vigente, especificamente a Lei nº 13.756/18. O artigo 35-A dessa lei federal confere competência administrativa para explorar as modalidades lotéricas unicamente à União, aos estados e ao Distrito Federal.
A restrição da atividade aos âmbitos federal e estadual é fundamental para viabilizar um sistema de fiscalização robusto. De acordo com manifestações técnicas apresentadas no processo, a complexidade socioeconômica do setor exige um regime de monitoramento abrangente, indispensável para mitigar riscos econômicos e assegurar a integridade das operações.
A Lottopar ressalta que a limitação da exploração aos entes estaduais e federais fortalece a governança pública e protege o consumidor. A concentração das operações permite que autarquias estaduais apliquem de forma rigorosa políticas de Jogo Responsável e de prevenção a ilícitos, o que seria de difícil execução de maneira fragmentada por centenas de administrações municipais.



