TCE-PR e Lottopar reforçam exclusividade estadual e federal para loterias

Publicação
05/09/2025 - 16:42

               Após consulta da Lottopar sobre a viabilidade jurídica e operacional da criação de loterias municipais, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer afirmando a ilegalidade da exploração de modalidades lotéricas pelos municípios paranaenses.

                Na manifestação, o TCE-PR destacou que a legislação federal confere autorização expressa apenas aos Estados e ao Distrito Federal para a exploração de loterias, conforme o art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, incluído pela Lei nº 14.790/2023. O Tribunal enfatizou ainda que a inexistência de previsão legal para os municípios cria um cenário de “acentuada insegurança jurídica”.

                A discussão sobre a competência dos municípios para explorar loterias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF nº 1212. Contudo, conforme ressaltado pelo TCE-PR e pela Lottopar, ainda não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.

A consulta apresentada pela Lottopar ao TCE-PR foi motivada pelo fato de que alguns municípios paranaenses já publicaram leis instituindo suas próprias loterias municipais. No pedido, a Lottopar destacou que o princípio do “interesse local” não se aplica a essa atividade, uma vez que loterias envolvem aspectos de ordem pública, segurança econômica e regulação de mercado — matérias de alcance nacional e estadual.

A Lottopar advertiu ainda que a criação de loterias municipais é juridicamente insustentável. Destacou que a União e os Estados vêm envidando esforços para promover uma regulamentação efetiva do setor, capaz de assegurar proteção e transparência aos consumidores. Nesse contexto, a tentativa de exploração por parte dos municípios representa um fator adicional de risco, sobretudo pela ausência das salvaguardas necessárias para garantir a integridade da atividade.

                O diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski, destacou a relevância do posicionamento do TCE-PR: “Se o Supremo Tribunal Federal viesse a admitir que municípios regulamentem e explorem loterias, estaríamos diante de um equívoco gravíssimo. O Brasil seria o primeiro país do mundo a adotar esse modelo, criando entraves técnicos e regulatórios sem qualquer precedente internacional. A manifestação do Tribunal de Contas fortalece os argumentos da Lottopar e garante maior segurança jurídica ao mercado. É fundamental que sejam respeitados o entendimento consolidado do STF e as diretrizes da legislação federal, de forma a proteger os apostadores, assegurar a fiscalização adequada e preservar a integridade da atividade lotérica”, afirmou.

O TCE-PR também sinalizou que, diante de eventuais denúncias ou representações, poderá adotar medidas fiscalizatórias e, caso seja constatada a ilegalidade, determinar a imediata interrupção das atividades, bem como a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Esse entendimento reforça que a exploração de loterias no Paraná deve ocorrer exclusivamente dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação federal e pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), preservando o pacto federativo e a segurança jurídica do setor. Fica claro, assim, que não há qualquer fundamento jurídico que ampare a criação ou exploração de loterias por municípios.

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